Escrito e revisado pela Carecode
O CFM reconhece o prontuário eletrônico, desde que ele cumpra quatro requisitos: integridade e autenticidade do registro, confidencialidade do acesso, guarda e disponibilidade pelos prazos da norma, e assinatura eletrônica válida em documentos como prescrição e atestado. As exigências do Conselho se somam às da LGPD e apontam para o mesmo ponto.
A Resolução CFM 1.821/2007 segue sendo a norma central sobre prontuário eletrônico no Brasil, quase duas décadas depois de publicada. O que mudou nesse intervalo não foi a regra, foi o ambiente técnico que ela regula. Em 2007, prontuário eletrônico era exceção. Em 2026, é a norma, e o ambiente regulatório se complexificou com a chegada da LGPD, da assinatura digital ICP-Brasil em escala, e da telemedicina pós-pandemia. O resultado é que cumprir a Resolução exige hoje mais articulação entre normas do que apenas seguir um texto isolado.
O conjunto de resoluções que regula prontuário em 2026
A regulamentação atual envolve três resoluções principais do CFM, mais a legislação federal sobre assinatura digital e a LGPD. Cada uma cobre uma camada distinta.
Normas vigentes sobre prontuário e dados clínicos
- Resolução CFM 1.638/2002
- Define o conceito de prontuário médico. Estabelece que é documento único do paciente, sob guarda do médico ou instituição, com obrigatoriedade de registro do atendimento.
- Resolução CFM 1.821/2007
- Normas técnicas para digitalização e uso de sistemas informatizados. Estabelece prazo de guarda, exigências de certificação SBIS, e regras para descarte do papel.
- Resolução CFM 2.314/2022
- Disciplina a telemedicina. Determina que toda consulta remota deve ser registrada no prontuário, com identificação dos participantes e meio utilizado.
- MP 2.200-2/2001
- Institui a ICP-Brasil, infraestrutura nacional de chaves públicas. Base legal da assinatura digital com validade jurídica plena.
- Lei 13.709/2018 (LGPD)
- Lei Geral de Proteção de Dados. Complementa as resoluções CFM com obrigações sobre tratamento de dados pessoais sensíveis.
O que conta como prontuário eletrônico do ponto de vista CFM
A Resolução CFM 1.821/2007 não define prontuário eletrônico explicitamente, mas estabelece critérios técnicos que o sistema deve cumprir para ser equivalente ao prontuário em papel. Em resumo, um prontuário eletrônico válido precisa garantir:
- Identificação única do paciente com dados completos
- Identificação única do autor de cada registro, por login individual
- Data e hora automáticas em cada anotação
- Irretroatividade: registros não podem ser apagados, apenas retificados via aditivo com rastro completo
- Confidencialidade: controle de acesso por usuário, com perfis de permissão
- Integridade: garantia de que o conteúdo registrado não foi alterado depois
- Disponibilidade: backup, plano de continuidade, recuperação testada
- Auditabilidade: log completo de acessos, alterações e impressões
Sistemas que cumprem esses critérios obtêm certificação SBIS/CFM, em dois níveis (NGS1 e NGS2). A diferença prática é grande: NGS1 permite registro digital em paralelo ao papel, NGS2 com S-RES permite descarte do papel original.
Assinatura eletrônica versus assinatura digital
Confusão frequente em clínicas: assinatura eletrônica e assinatura digital são coisas diferentes na lei brasileira.
Assinatura eletrônica é qualquer mecanismo eletrônico de manifestação de vontade. PIN, senha, foto da assinatura escaneada, todos contam. É reconhecida pela Lei 14.063/2020 mas tem força jurídica limitada e exige prova adicional em caso de contestação.
Assinatura digital é uma subcategoria da assinatura eletrônica baseada em certificado ICP-Brasil (MP 2.200-2/2001). Tem presunção de autenticidade e integridade equivalente à assinatura manuscrita reconhecida em cartório. Para descartar o papel original do prontuário, o CFM exige assinatura digital ICP-Brasil.
Para o médico, a diferença prática é que assinatura digital exige certificado emitido por Autoridade Certificadora (Serasa, Certisign, AC Soluti, entre outras), com custo anual entre R$ 200 e R$ 500. O certificado pode ser do tipo A1 (arquivo de software) ou A3 (token físico ou cartão).
Padrão recomendado
Para clínicas que pretendem operar 100% digital sem o papel, a recomendação é certificado e-CPF ou e-CNPJ A3 (token ou cartão), por oferecer maior segurança. Tokens custam R$ 300 a R$ 500 e duram 3 anos.
Telemedicina e prontuário em 2026
A Resolução CFM 2.314/2022 substituiu o regime emergencial da pandemia e estabeleceu telemedicina como modalidade regular do exercício médico. Para o prontuário, dois pontos centrais.
Primeiro, toda consulta remota gera prontuário completo, com identificação do médico, do paciente, da data, do horário e da plataforma utilizada. A Resolução proíbe consultas sem registro, mesmo as gratuitas ou de orientação geral.
Segundo, a anamnese, exame clínico (na medida do possível), hipóteses diagnósticas, conduta e prescrição seguem os mesmos requisitos do atendimento presencial. O fato de ser remoto não diminui o padrão.
A consequência operacional é que clínicas que oferecem telemedicina precisam de sistema de prontuário integrado com a plataforma de vídeo, ou processo manual de transferência de informações entre ferramentas, com risco de perda de registro.
Responsabilidade legal pelo prontuário
A pergunta sobre responsabilidade aparece com frequência em fiscalizações e processos. A Resolução CFM 1.638/2002 estabelece responsabilidade compartilhada, mas com hierarquia:
- Médico responsável pelo atendimento responde primariamente pelo conteúdo do prontuário
- Clínica ou instituição responde pela guarda, segurança e disponibilidade do documento
- Fornecedor do sistema responde por requisitos técnicos contratados (certificação, criptografia, backup, disponibilidade)
- Paciente é proprietário dos dados, mas não do documento físico ou eletrônico
Na prática, processos costumam responsabilizar primeiro o médico (sanção ética via CRM) e em segundo a clínica (sanção civil/cível). O fornecedor entra quando há evidência de falha técnica específica.
Erros comuns que aparecem em fiscalização
Em inspeções do CRM e em processos éticos, alguns erros são recorrentes:
- Login compartilhado entre médicos ou entre médico e secretária. A Resolução exige identificação única do autor. Login compartilhado quebra esse princípio e invalida o registro como prontuário.
- Sistema sem log de auditoria. Sem registro de quem acessou e quando, é impossível responder a incidentes ou contestar alegação de adulteração.
- Registros editados sem aditivo. Apagar ou modificar registro anterior é proibido. A correção é feita por nova entrada, datada, com referência ao registro corrigido.
- Falta de assinatura digital em receitas, atestados e laudos eletrônicos. Sem ICP-Brasil, o documento eletrônico pode ser contestado em juízo.
- Anotação informal em sistema não certificado. Tratar mensagem de WhatsApp ou nota em planilha como prontuário.
Registro rastreável e assinatura digital de série.
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O que muda quando o sistema é compliant
Operar com sistema certificado e processos alinhados reduz consideravelmente o risco regulatório e produz três efeitos práticos.
O primeiro é proteção em processo. Prontuário completo, com log de auditoria e assinatura digital, é defesa eficaz em ações cíveis e processos éticos. Casos de denúncia por má prática médica frequentemente caem ou se resolvem mais rápido quando o prontuário sustenta o atendimento.
O segundo é eficiência operacional. Sistema certificado bem implementado reduz o tempo gasto em busca de informação, em transcrição de dados, em digitalização de papel acumulado. O ganho de produtividade não vem do sistema sozinho, vem da combinação sistema + processo.
O terceiro é abertura para automação. Prontuário estruturado, com dados consistentes, é pré-requisito para usar inteligência artificial em camada operacional (recepção, agendamento) ou clínica (apoio à decisão, transcrição automática). Sistema legado em planilha ou papel não permite isso.
Como a Carecode se posiciona
A Carecode oferece prontuário eletrônico compliant com os critérios técnicos da Resolução CFM 1.821/2007 (identificação única, irretroatividade, controle de acesso, log de auditoria, criptografia). A camada de operação é integrada com agenda, recepção de IA via WhatsApp, e a Wanda, para o médico operar a rotina por voz ou por chat ("Wanda, quais consultas eu tenho hoje? Qual o histórico desses pacientes?").
Sobre certificação formal SBIS
O selo SBIS é uma certificação voluntária. A Carecode não possui o selo e cumpre os requisitos técnicos da Resolução CFM 1.821/2007 e as normas da ANVISA para prescrição digital. O selo NGS2 com S-RES só é exigido no caso específico de quem quer descartar o prontuário em papel depois de digitalizado. Para essas clínicas, a Carecode também funciona integrada ao prontuário certificado que a clínica já usa.
Cumprir a Resolução CFM 1.821/2007 em 2026 não é apenas escolher um sistema certificado. É construir um conjunto coerente de software, contrato com fornecedor, processo interno, treinamento de equipe e cultura de registro. O sistema é a parte mais simples. O resto é trabalho contínuo.
Um prontuário que já nasce em conformidade.
Registro rastreável, acesso controlado, prescrição digital e telemedicina dentro das regras.
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Perguntas frequentes
- Sim. O Conselho Federal de Medicina reconhece o prontuário eletrônico, desde que garanta integridade, autenticidade, confidencialidade e guarda adequada do registro.
Leia também
- Tempo de guarda do prontuário médico, o que diz o CFMPrazos de guarda em papel e eletrônico segundo a Resolução CFM 1.821/2007.
- LGPD na saúde: o que clínicas precisam fazer em 2026Como a LGPD se integra com as resoluções do CFM no tratamento de dados clínicos.
- Como escolher software para clínica médicaCritérios para avaliar conformidade técnica e produtividade em sistemas de prontuário.
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Referências
- Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 1.821/2007. — CFM
- Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 1.638/2002. Define prontuário médico. — CFM
- Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.314/2022. Disciplina a telemedicina. — CFM
- Medida Provisória 2.200-2/2001. Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). — Planalto



